Nesta postagem irei transcrever os casos em que o estrangeiro
está isento de pagar taxas nos pedidos de visto e de naturalização e demais serviços
prestados.
As orientações são do próprio site do Departamento de
Polícia Federal.
“ISENÇÕES
PARA OS NACIONAIS DOS
PAÍSES INTEGRANTES DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA:
Os nacionais dos
países que fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa estão
dispensados do pagamento da Taxa de Processamento e Avaliação de Pedidos de
Autorização de Residência, em conformidade com o disposto no Art. 01 do Acordo
Sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de
Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa de 30 de julho de 2002 (www.cplp.org), conforme
Decreto nº 6771, de 16 de fevereiro de 2005.
Isenção da taxa de:
- Processamento e
Avaliação de Pedidos de Autorização de Residência;
Observação: Não há
isenção da taxa de Emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório.
PARA OS CIDADÃOS
HAITIANOS E APÁTRIDAS RESIDENTES NA REPÚBLICA DO HAITI, COM FUNDAMENTO NA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a
concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de
acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na
República do Haiti.
Art. 11. Aplica-se ao
imigrante beneficiado por esta Portaria a isenção de taxas, emolumentos e
multas para obtenção de visto, do registro e de autorização de residência, nos
termos do § 4º do art. 312 do Decreto nº 9.199, de 2017.
§ 1º Sem prejuízo do
disposto no caput, poderão ser cobrados valores pela prestação de serviços
pré-consulares por terceiros contratados pelo governo brasileiro para realizar
tal função.
§ 2º A isenção
tratada no caput estende-se aos chamados pelos beneficiados por esta Portaria
para fins de reunião familiar.
Isenção das taxas de:
- Processamento e
Avaliação de Pedidos de Autorização de Residência e
- Taxa de Emissão da
Carteira de Registro Nacional Migratório.
PARA FINS DE ACOLHIDA
HUMANITÁRIA A PESSOAS AFETADAS PELO CONFLITO ARMADO NA REPÚBLICA ÁRABE SÍRIA.
COM FUNDAMENTO NA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a
concessão e os procedimentos do visto temporário e da respectiva autorização de
residência para fins de acolhida humanitária a pessoas afetadas pelo conflito
armado na República Árabe Síria.
Art. 7º Aplica-se ao
imigrante beneficiado por esta Portaria a isenção de taxas e emolumentos para
obtenção de visto, do registro e de autorização de residência, conforme o § 4º
do art. 312 do Decreto nº 9.199, de 2017.
§ 1º Sem
prejuízo do disposto no caput, poderão ser cobrados valores pela prestação de
serviços pré-consulares por terceiros contratados pelo governo brasileiro para
realizar tal função.
§ 2º A isenção
tratada no caput estende-se aos chamados pelos beneficiados por esta Portaria
para fins de reunião familiar.
Isenção das taxas de:
- Processamento e
Avaliação de Pedidos de Autorização de Residência e
- Emissão da Carteira
de Registro Nacional Migratório.
PARA ACORDO ENTRE A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Decreto nº 9.089, DE
6 DE JULHO DE 2017.
Artigo 4º - Isenção
de Taxas, Emolumentos e Multas
1. Os trâmites até a
concessão do visto ou da residência permanentes estarão isentos de custos.
2. O procedimento
previsto nos artigos 2º (Visto ou Residência Permanente) e 3º (Do Pedido)
aplicar-se-á independente da condição migratória do solicitante no território
do país de recepção e implicará a isenção de multas e outras sanções
administrativas mais gravosas decorrentes de estada irregular.
Isenção da Taxa de:
- Processamento e
Avaliação de Pedidos de Autorização de Residência
Observação: Não há
isenção da taxa de Emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório.
PARA RECONHECIMENTO
DA CONDIÇÃO DE APÁTRIDA E NATURALIZAÇÃO FACILITADA DELA DECORRENTE
Portaria
Interministerial Nº 5/2018
- Não há pagamento de
taxas
PARA RECONHECIMENTO
DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO EM TRÂMITE NO BRASIL
PORTARIA
INTERMINISTERIAL N° 5, DE 26 DE JULHO DE 2019
- Não há pagamento de
taxas
PARA NATURALIZAÇÃO
PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº11, DE 03 DE MAIO DE 2018
- Não há pagamento de
taxas”.
Espero que seja útil
para esclarecimentos sobre os pagamentos de taxas e quando existe isenções. ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES - Especializado em Vistos para
Estrangeiros, contato: +55 27 99979 1960////WhatsApp//// Email:
vixvisa@gmail.com
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